Justiça manda pagar HORAS EXTRAS para caminhoneiro!

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, confirmou a sentença da juíza da Vara do Trabalho de Itapevi que condenou as empresas Sued Logística e Carrefour a pagar uma indenização no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para um motorista que comprovou ter trabalhado diariamente das 04h00 às 0h00, com folga apenas aos domingos, por quase dois anos.
Além das horas extras, a condenação abrange adicional noturno, diárias de alimentação, PLR e multas normativas.
A decisão é definitiva, eis que já não cabem mais recursos.
(Processonº1000249-20.2013.5.02.0511)

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