MAIS UMA VITÓRIA!

O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, determinou que a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda, pague o valor de R$ 104.589,36 para o Motorista M.A.C, no prazo improrrogável de 15 dias, após a empresa Sued Logística, principal condenada no processo, não ter realizado o pagamento.

O valor é devido por ter o motorista trabalhado por quase dois anos sem registro em carteira profissional. A justiça também reconheceu que eram devidas horas extras, diárias e PLR.

Da decisão não cabem mais recursos. A integra da decisão pode ser consultada no site do TRT 2 ª Região através do seguinte número de processo: 1001824-25.2014.5.02.0383

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